Tributação Autónoma para empresas e ENI

Em caso de prejuízo fiscal no período de tributação, a TA aplicável às empresas é agravada em 10 pontos percentuais, exceto se o período de tributação corresponder ao do início de atividade ou ao seguinte (exclusão introduzida no Orçamento do Estado de 2020); VL: Veículos Ligeiros de passageiros afetos à atividade da empresa, Veículos Ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas, nem pela taxa intermédia, previstas no Código do ISV, motos ou motociclos. Exceto se afetos ao serviço público de transportes ou destinados a alugar no exercício da atividade normal da empresa; PHEV: Veículos Plug-In, valor sem IVA; GNV: Gás Natural Veicular; GPL: Gás de Petróleo Liquefeito; K: milhar de euros (valor final de aquisição de viatura nova ou usada, incluindo todos os encargos e impostos, excepto IVA nos casos de BEV e PHEV); (1) Se ao serviço da entidade patronal, quando “não faturados a clientes, escriturados a qualquer título, exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS, na esfera do respetivo beneficiário”, conforme o número 9 do artigo 88.º do Código do IRC; (2) Todos os encargos subjacentes a contratos de aluguer de viaturas sujeitas a tributação autónoma, sem distinção, com duração inferior a 3 meses, não renováveis.
Fonte: Fleet Magazine