Comparativo das propostas para roubo e furto de cabos de telecom

Table with 4 columns and 13 rows.
Furto1 a 4 anos2 a 6 anos
A pena aumenta em metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Não altera
Furto qualificado2 a 8 anosTorna qualificado o furto mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se a subtração for:

- mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo

- de dispositivo eletrônico ou informático

- de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

- de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

- de animal doméstico

- de dispositivo eletrônico ou informático.

3 a 8 anos se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados.
Roubo4 a 10 anos6 a 10 anos4 a 10 anos
Agravantes para rouboA pena aumenta de 1/3 até metade em algumas circunstâncias.Inclui que a pena aumenta de 1/3 até metade:
- se a subtração for de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- se a subtração for de dispositivo eletrônico ou informático
Inclui que a pena aumenta de 1/3 até metade:
- se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados parafornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados.
Estelionato Reclusão, de 1 a 5 anos, e multaA pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio e redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.Não altera
Receptação1 a 4 anos2 a 6 anosNão altera
Receptação qualificada3 a 8 anosReproduz o PL do SenadoAplica-se o dobro da pena se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados.
Interrupção ou perturbação de serviço1 a 3 anos, com o dobro em caso de calamidade pública. Incorre na mesma pena quem interrompe serviço de telecom ou informação.caso de calamidade públicaReproduz o PL do Senado2 a 4 anos, o com o dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública, ou mediante subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações
Caducidade (LGT)Sem previsãoSem previsãoOs detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos à sanção de caducidade.
Serviço clandestino (LGT)Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satéliteSem previsãoInclui a atividade desenvolvida com a utilização de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados por quem saiba ou deva saber ser produto de crime.
Atenuante por crime (LGT)Sem previsãoSem previsãoOs órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, a forma de incidência de atenuantes ou de extinção da punibilidade das infrações administrativas que decorram de suspensão ou interrupção dos serviços causadas por dano, roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.
Blindagem em processo administrativo (LGT)Sem previsãoSem previsãoAs obrigações regulatórias que sejam diretamente afetadas pela ocorrência, devidamente comprovada, de roubo ou furto de equipamentos das redes que dão suporte aos serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica deverão ser objeto de suspensão por período de tempo a ser definido em regulamentação editada pelo respectivo órgão regulador, e o eventual descumprimento de obrigação regulatória, nessa hipótese, não ensejará a abertura de processo administrativo contra o ente administrado.
Observação em indicador de qualidade (LGT)Sem previsãoSem previsãoDevem ser desconsideradas do cálculo final dos indicadores de qualidade sob gestão do órgão regulador as interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto dos equipamentos das redes que dão suporte aos serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.