No dia 28 de fevereiro de 2024, o TRF-1 reverteu uma decisão da Justiça Federal de Gurupi (TO) que havia excluído 30% da demarcação da TI Taego Ãwa, do povo Avá-Canoeiro do Araguaia.
Áreas excluídas da demarcação pela sentença, agora revertida pelo TRF-1
TI Taego Ãwa
rios